- 1 -Na dependência direta do diretor regional da Administração da Justiça funciona, sob a coordenação de um técnico superior, o departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, ao qual compete:
- a)Compilar e publicar toda a legislação que disso careça;
- b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais;
- c)Distribuir o Jornal Oficial pelos assinantes, fazendo o respetivo controlo, bem como receber as quantias devidas pelas assinaturas semestrais ou anuais e enviar tais montantes, através de guia, à tesouraria do Governo Regional;
- d)Emitir os cartões de identidade e livre-trânsito criados pela Portaria n.º 2/93, de 15 de janeiro, e organizar os respetivos registos numéricos.
- 2 -Este gabinete é coordenado por um técnico superior designado por despacho do diretor regional da Administração da Justiça.
Artigo 9.º — Departamento do Jornal Oficial da Região
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016