- 1 -À Unidade de Gestão de Fundos Comunitários, doravante designada por UGFC, compete:
- a)Proceder à receção, validação e análise dos projetos de investimento candidatados aos sistemas de incentivos comunitários;
- b)Promover a elaboração das candidaturas a financiamentos nacionais, comunitários e internacionais, e acompanhar as execuções técnicas dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços envolvidos;
- c)Preparar a candidatura de projetos a programas de financiamento ou cofinanciamento comunitário, internacional, nacionais ou regionais, bem como promover a articulação com outros programas;
- d)Gerir as despesas alocadas aos projetos comunitários;
- e)Captar Fundos Comunitários e integrar os Açores em consórcios e parcerias internacionais, criando sinergias que captem projetos-piloto para a Região Autónoma dos Açores;
- f)Representar e reforçar a presença da DREn em contexto internacional;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UGFC é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Energia, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 30.º — Unidade de Gestão de Fundos Comunitários
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º