- 1 -Ao inspetor regional das Atividades Económicas compete:
- a)Dirigir e coordenar a atividade da IRAE, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- b)Representar a IRAE;
- c)Zelar para que a ação da IRAE se exerça em conformidade com a lei;
- d)Determinar a instauração e a instrução de processos de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
- e)Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica;
- f)Mandar arquivar os processos por contraordenação cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, sempre que se verifique que os factos que constam dos autos não constituem infração de natureza contraordenacional;
- g)Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
- h)Exercer competências inspetivas;
- i)Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e as estruturas nacionais e internacionais homólogas;
- j)Submeter à aprovação da tutela o plano estratégico, assim como o plano e relatório anual de atividades da IRAE;
- k)Controlar o cumprimento do plano anual de atividades e avaliar os resultados obtidos;
- l)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos;
- m)Gerir e assegurar a correta execução do orçamento da IRAE;
- n)Assegurar a gestão do sistema integrado de informação;
- o)Executar ou ordenar a execução das medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região Autónoma dos Açores em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- p)Promover a divulgação dos resultados da atividade operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça.
- 2 -O inspetor regional é substituído nas suas faltas e impedimentos por quem ele designar para esse efeito.
Artigo 44.º — Inspetor regional das Atividades Económicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024