- 1 -Aos Serviços Inspetivos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, no âmbito da respetiva área geográfica de atuação, compete:
- a)Dirigir e coordenar a atividade do respetivo serviço, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes superiormente determinadas;
- b)Representar a IRT;
- c)Dirigir, coordenar e orientar o respetivo serviço, bem como propor os regulamentos e normas necessários ao seu bom funcionamento;
- d)Controlar o cumprimento dos planos de atividades e avaliar os resultados obtidos;
- e)Exercer competências inspetivas;
- f)Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e critérios operativos definidos para o desenvolvimento das atribuições cometidas à IRT;
- g)Assegurar o procedimento das contraordenações laborais e organizar o respetivo registo individual;
- h)Aplicar coimas e sanções acessórias correspondentes a contraordenações laborais;
- i)Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho e segurança no trabalho;
- j)Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de qualquer trabalhador ou entidade empregadora e respetivas associações que possam dispor de informações úteis ao desenvolvimento da ação inspetiva;
- k)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os Serviços Inspetivos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são dirigidos, respetivamente, por um inspetor delegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 59.º — Competências dos Serviços Inspetivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Original
Em vigor de 29/09/2022 a 18/11/2024