- 1 -Quando ambos os cônjuges aceitem o mecanismo da mobilidade geográfica e tiverem filhos com idades compreendidas entre os 3 meses e os 5 anos, inclusive, um deles terá direito a requerer um subsídio mensal de infantário ou de ama, por cada filho, correspondente a 20% do valor mais elevado da remuneração mínima garantida por lei.
- 2 -Este subsídio será de conceder apenas quando a empresa não dispuser de tais regalias para os filhos dos trabalhadores.
- 3 -Este subsídio será concedido pelo prazo máximo de um ano.
Artigo 7.º — (Subsídio familiar complementar)
Vigente desde: 11/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1986