Estabelece o esquema de incentivos à mobilidade geográfica dos trabalhadores na Região Autónoma dos Açores
(Âmbito)
Na Região Autónoma dos Açores, os trabalhadores que se disponham a ocupar postos de trabalho, oferecidos através dos centros de emprego, em ilha diferente da da sua residência habitual, qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho a celebrar, beneficiam do esquema de incentivos à mobilidade geográfica instituído no presente diploma.
(Condições de acesso)
(Incentivos)
(Subsídio de permanência para prestação de provas)
O subsídio de permanência consiste na atribuição diária de uma quantia calculada na base de um décimo do valor mais elevado da remuneração mínima garantida por lei, durante o período de prestação de provas.
(Subsídio de deslocação)
(Subsídio de instalação e de alojamento)
(Subsídio familiar complementar)
(Subsídio para aquisição ou construção de habitação própria e transporte de mobiliário)
(Tramitação do pedido)
(Competências)
(Sanções)
(Financiamento)
O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego financiará as acções e esquemas de apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores previstos neste diploma.
(Disposição final)
O compromisso assumido pelo trabalhador beneficiário dos mecanismos da mobilidade geográfica constará de declaração de modelo a aprovar por despacho do Secretário Regional do Trabalho.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Abril de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.