As condições e regras de organização dos quadros, de ingresso e de acesso, selecção e carreira profissional dos funcionários e agentes do Gabinete são, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 10.º — Regras gerais de ingresso e acesso
Vigente desde: 19/05/1989
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Em vigor desde 19/05/1989