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Artigo 11.º — Carreira de técnico-adjunto de emigração

Vigente desde: 19/05/1989

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/1989

Referências (1)

  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 20.º

Referenciado por (1)