Redefine as atribuições e modo de financiamento das casas de cultura
Natureza
Atribuições
São atribuições das CC:
Orçamento
Plano de actividades
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal das CC são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários das CC serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas na legislação regional e geral complementar.
Pessoal dirigente
Nomeações dos directores
Sempre que se mostre de grande interesse para o bom funcionamento da instituição, e pelo período transitório de um ano, o director poderá ser nomeado de entre individualidades de reconhecido prestígio na área das actividades culturais e experiência válida para o exercício das funções, sendo a remuneração e as condições para a nomeação as previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do presente diploma, só podendo, nestes casos, efectuar-se uma renovação da nomeação.
Transição
A transição do pessoal para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á nos termos da lei geral.
Legislação revogada
Ficam revogados o artigo 6.º e o mapa III anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho, as alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/81/A, de 22 de Janeiro, o Despacho Normativo n.º 157/80, de 31 de Dezembro, e a Portaria n.º 15/89, de 4 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Maio de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 5.º do presente diploma
(ver documento original)