Estabelece a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes do Presidente do Governo Regional, dos secretários regionais e dos subsecretários regionais
Âmbito
Composição dos gabinetes
Competência do chefe de gabinete
Competência dos assessores, adjuntos e secretários pessoais
Nomeação e exoneração
Garantias dos membros dos gabinetes
Deveres dos membros dos gabinetes
Os membros dos gabinetes estão sujeitos aos deveres gerais que impendem sobre os funcionários e agentes da Administração Pública, nomeadamente aos deveres de diligência e sigilo profissional sobre todos os assuntos que lhes forem confiados ou de que tenham conhecimento por virtude do exercício das suas funções.
Estatuto remuneratório
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo aos gabinetes é prestado pelo Gabinete Técnico e pela Secretaria-Geral, no caso da Presidência do Governo Regional, e pelos gabinetes técnicos e repartições dos serviços administrativos, nos restantes casos, podendo, ainda, recorrer-se ao destacamento de funcionários dos quadros respectivos para apoio aos gabinetes.
Requisição e destacamento
Os membros do Governo Regional podem recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas ou sociedades anónimas de capital público, bem como da administração central, regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes, ou recorrer a contratos em regime de prestação de serviços, os quais caducam, automaticamente, com a cessação de funções do membro do Governo Regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Outubro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.