O DAFA é chefiado por um chefe de departamento, que transita para o quadro da DROC nos termos do artigo 45.º do presente diploma, e compreende a Secção de Execução dos Orçamentos Privativos.
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 18/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2003