- 1 -O GZFM, criado por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um serviço directamente dependente do Secretário Regional do Plano e Finanças, que tem por missão acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira, abreviadamente designada por ZFM.
- 2 -O GZFM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar as actividades desenvolvidas na ZFM;
- b)Assegurar o controlo e fiscalização das actividades para instalação na ZFM;
- c)Verificar os pedidos de licenciamento para instalação na ZFM;
- d)Assegurar o cumprimento do controlo de concessão de administração e exploração da ZFM.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 08/09/2008
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Em vigor desde 08/09/2008