- 1 -Para efeitos do POOC Faial, consideram-se como outros equipamentos e serviços:
- a)Solário;
- b)Apoio desportivo;
- c)Apoio recreativo;
- d)Estruturas amovíveis de apoio ao uso balnear.
- 2 -Os solários são áreas pavimentadas, ou áreas de areal ou rocha natural com superfície adequada, especificamente delimitadas para banhos de sol.
- 3 -Os apoios desportivos são conjuntos de instalações amovíveis destinadas à prática desportiva dos utentes da zona balnear, designadamente campos de jogos e outros equipamentos lúdicos e desportivos.
- 4 -Os apoios recreativos são conjuntos de instalações amovíveis destinadas à prática desportiva dos utentes da zona balnear, nomeadamente instalações para desportos náuticos e diversões aquáticas, para pequenos jogos ao ar livre e para recreio infantil.
- 5 -As estruturas amovíveis de apoio ao uso balnear são instalações amovíveis destinadas a melhorar o usufruto da zona balnear, incluindo barracas, toldos, chapéus-de-sol e estruturas flutuantes, sendo a sua instalação e manutenção da responsabilidade da entidade a quem couber a gestão da zona balnear.
- 6 -A necessidade, a localização e a composição das estruturas amovíveis de apoio ao uso balnear são determinadas para cada zona balnear no respetivo plano de zona balnear, em função das características específicas da zona balnear, podendo ser obrigatórias ou meramente indicativas.
Artigo 29.º — Outros equipamentos e serviços
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012