A monitorização, avaliação e classificação da qualidade das águas balneares identificadas submetem-se às normas, critérios e procedimentos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.
Artigo 31.º — Qualidade das águas balneares
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012