As áreas agrícolas, florestais e outros usos, identificadas na planta de síntese, correspondem predominantemente a zonas agrícolas e florestais, por vezes, integradas nas reservas agrícola e ecológica, mas também a outros usos e atividades complementares ao espaço rural.
Artigo 36.º — Áreas agrícolas, florestais e outros usos
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