Qualquer intervenção nas áreas de vocação turística deverá atender aos objetivos e disposições inscritas no Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores e regem-se pelas disposições dos respetivos PMOT.
Artigo 40.º — Princípios de ocupação e regime de gestão
Vigente desde: 03/09/2012
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