- 1 -O pessoal do quadro do Gabinete é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 27.º — Quadro
Vigente desde: 24/06/1993
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