- 1 -O Conselho Regional só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não comparecendo o número de membros exigido no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo então o Conselho Regional deliberar, desde que esteja presente pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 7.º — Quórum
Vigente desde: 17/08/1995
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Em vigor desde 17/08/1995