- 1 -Os mapas de pessoal docente e não docente da Escola Secundária de Lagoa, da Escola Básica Integrada de Água de Pau e da Escola Básica Integrada de Lagoa constam, respectivamente, dos mapas I e II, III e IV e V e VI, anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O pessoal docente e o pessoal auxiliar de acção educativa da Área Escolar de Lagoa transita para lugar do quadro da Escola Básica Integrada de Água de Pau ou da Escola Básica Integrada de Lagoa, consoante o estabelecimento onde se encontre afectado se situe nas freguesias de Água de Pau e Ribeira Chã ou nas freguesias de Santa Cruz, Remédios, Rosário e Cabouco, mediante publicação de lista nominativa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do presente diploma, o pessoal docente e não docente da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Pe. João José do Amaral e da sede da Área Escolar de Lagoa passa a integrar os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada de Lagoa.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 27/02/2001
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Em vigor desde 27/02/2001