- 1 -Com excepção da zona reservada, as áreas integradas na zona de protecção da bacia hidrográfica subdividem-se nas seguintes categorias:
- a)Áreas de protecção média;
- b)Áreas de protecção elevada.
- 2 -As áreas de protecção média encontram-se assinaladas na planta de síntese e compõem-se genericamente das áreas que, apesar de carecerem de ordenamento, não apresentam riscos significativos para a salvaguarda dos recursos naturais e culturais, integrando:
- a)Áreas florestais de produção;
- b)Áreas agrícolas;
- c)Áreas de recreio e lazer;
- d)Áreas edificadas;
- e)Áreas de estacionamento;
- f)Núcleos de apoio.
- 3 -As áreas de protecção elevada encontram-se assinaladas na planta de síntese e correspondem às áreas que, pela sua importância patrimonial, sensibilidade, grau de degradação e ou por consubstanciarem zonas de risco, exigem medidas de salvaguarda que reforcem o grau de condicionamento da sua utilização e ocupação, integrando:
- a)Áreas florestais de protecção;
- b)Áreas naturais de enquadramento;
- c)Áreas patrimoniais.
Artigo 25.º — Classificação de espaços
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