- 1 -As áreas florestais de protecção incluem:
- a)Sistemas florestais onde, sem prejuízo do seu carácter multifuncional, ganham significado as funções de protecção da rede hidrográfica, protecção e desenvolvimento do solo ou protecção microclimática;
- b)Povoamentos dominados por espécies indígenas em regeneração espontânea.
- 2 -A função de protecção assume graus diferenciados face às condicionantes de ordem biofísica, sendo dominante ou exclusiva nos declives acima de 50% e nas matas ribeirinhas.
Artigo 38.º — Objectivo
Vigente desde: 15/02/2005
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