- 1 -As áreas naturais de enquadramento, assinaladas na planta de síntese, constituem as áreas de encosta e talude que envolvem as margens da lagoa e que se apresentam como espaços naturalizados, onde o coberto vegetal é o elemento principal para a manutenção da sua estabilidade.
- 2 -Atendendo à sua especial sensibilidade, nestas áreas será promovida a consolidação e recuperação das áreas degradadas e ou com riscos de erosão.
Artigo 40.º — Objectivo
Vigente desde: 15/02/2005
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