São nulos os actos que violem o presente Plano.
Artigo 54.º — Nulidade
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005
São nulos os actos que violem o presente Plano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005