- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento dos dois vogais.
- 2 -De todas as reuniões são lavradas actas, assinadas por todos os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, que têm de ser no mínimo dois, possuindo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
- 4 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
Artigo 41.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/05/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 04/05/2020