- 1 -Compete à DAFFSE, nomeadamente:
- a)Efectuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de saldos;
- b)Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
- c)Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia;
- d)Proceder à introdução dos dados relativos à execução no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu;
- e)Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu;
- f)Acompanhar a execução das acções apoiadas;
- g)Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
- h)Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das acções submetidas a aprovação;
- i)Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das acções co-financiadas;
- j)Receber e analisar os pedidos de pagamento das acções co-financiadas.
- 2 -A DAFFSE é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 82.º — Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007