Até a aprovação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma, mantém-se a estrutura dos serviços de apoio ao Secretário Regional, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 23.º — Organização interna dos Serviços de Apoio e Coordenação
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008