A política de gestão de fundos comunitários, inclusive da Iniciativa Comunitária Interreg III e a política no domínio do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Artigo 7.º — Serviços públicos dotados de personalidade jurídica
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008