Ficam dependentes de parecer favorável do Secretário Regional do Plano e Finanças, os seguintes actos:
- a)As alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária.
- b)O posicionamento remuneratório de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida na sequência da negociação a que se refere o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando a posição remuneratória determinada não seja a primeira posição da carreira, ou, no caso recrutamento de licenciados para a carreira técnica superior quando o posicionamento seja superior à segunda posição.