- 1 -Compete aos núcleos de atendimento, na respetiva área geográfica de atuação, designadamente:
- a)Efetuar o atendimento aos utentes, assegurando a receção de documentação, validação inicial, registo em sistemas de informação e solicitação de documentação adicional para desenvolvimento dos respetivos processos;
- b)Prestar informação a utentes no âmbito de atribuição de prestações, inscrição de contribuintes e estado de processo de beneficiários e contribuintes;
- c)Encaminhar pedidos e ou processos no âmbito de contribuições para o gestor de contribuinte, quando apropriado;
- d)Encaminhar, sempre que necessário, os pedidos relacionados com ação social para os serviços competentes do ISSA, IPRA;
- e)Registar reclamações de beneficiários ou contribuintes e reencaminhá-las para os serviços do departamento competente;
- f)Proceder ao lançamento dos processos referentes a prestações e contribuições em articulação com o Departamento de Prestações e Contribuições;
- g)Proceder ao registo dos requerimentos e emissão de declarações de situação contributiva, em articulação com o Núcleo de Processamento de Contribuições;
- h)Prestar esclarecimentos relativos à conta corrente dos contribuintes, em articulação com o gestor de contribuinte;
- i)Assegurar a emissão das certidões de dívida;
- j)Implementar medidas de melhoria nos processos de atendimento;
- k)Zelar pela boa imagem e manutenção das instalações e infraestruturas do Núcleo de Atendimento, em articulação com o Núcleo de Gestão do Património;
- l)Zelar por um atendimento célere e eficiente na relação com o público em geral;
- m)Colaborar de forma ativa nos esclarecimentos solicitados pelos diversos serviços do ISSA, IPRA;
- n)Garantir o correto registo e movimento contabilístico dos valores movimentados em articulação com os restantes serviços do ISSA, IPRA com competência na matéria;
- o)Garantir, de forma adequada, completa, célere e coerente para a boa tramitação dos processos, o registo de toda a informação nos respetivos sistemas de informação e o adequado arquivo da inerente documentação recebida ou produzida;
- p)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -Os núcleos de atendimento são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 20.º — Núcleos de atendimento
Vigente desde: 24/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2014