- 1 -À Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico compete assegurar a gestão dos recursos humanos do ISSA, IPRA, bem como assegurar o apoio ao ISSA, IPRA e ao respetivo conselho diretivo em matéria jurídica, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos;
- b)Gerir os quadros e mapas de pessoal;
- c)Assegurar o cumprimento do horário de trabalho e o controlo da assiduidade, centralizando e gerindo a recolha dessa informação;
- d)Elaborar os mapas de férias, centralizando e gerindo a recolha dessa informação;
- e)Preparar e acompanhar o processamento de remunerações e dos demais pagamentos e descontos, decorrentes das relações laborais;
- f)Controlar e servir de interlocutor à prestação de serviços externos de processamento de remunerações e outros no âmbito da administração de pessoal;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- h)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e recrutamento de pessoal, em estreita articulação com os vários departamentos do ISSA, IPRA;
- i)Efetuar estudos na área da descrição, análise e qualificação funcional, tendo em vista o desenvolvimento funcional dos recursos humanos do ISSA, IPRA;
- j)Elaborar o balanço social do ISSA, IPRA de acordo com a legislação em vigor;
- k)Elaborar e manter atualizado o manual do trabalhador;
- l)Elaborar o plano de formação anual, coordenando a programação, organização, execução e avaliação da atividade formativa;
- m)Participar na análise e seleção das entidades formadoras e gerir o processo de avaliação das mesmas;
- n)Enquadrar propostas de iniciativa individual relativamente a ações de formação;
- o)Gerir o processo de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, em articulação com as restantes unidades e serviços;
- p)Desenvolver ações específicas para a formação inicial, acolhimento e integração dos novos trabalhadores do ISSA, IPRA;
- q)Assegurar e coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho;
- r)Executar os procedimentos relativos à gestão de carreiras da Administração Pública;
- s)Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições do ISSA, IPRA, nomeadamente através de estudos, pareceres e informações;
- t)Garantir a representação jurídica do ISSA, IPRA em tribunal;
- u)Prestar apoio nos recursos e demais processos graciosos, acompanhando a respetiva tramitação;
- v)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares;
- w)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos e propostas de orientações internas, circulares e demais determinações a observar pelos serviços;
- x)Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respetivos processos;
- y)Coordenar as atividades de uniformização de procedimentos decorrentes da interpretação da legislação aplicável à atividade corrente do ISSA, IPRA;
- z)Acompanhar os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja superiormente determinado;
- aa)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico compreende:
- a)A Secção de Recursos Humanos para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a r) e aa) do número anterior;
- b)O Núcleo de Apoio Jurídico para o desempenho das competências previstas nas alíneas s) a aa) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Secção de Recursos Humanos é coordenada por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
- 5 -O Núcleo de Apoio Jurídico é coordenado por trabalhador designado para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro.
Artigo 33.º — Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico
Vigente desde: 24/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2014