- 1 -À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Agricultura;
- b)Pecuária;
- c)Veterinária;
- d)Desenvolvimento rural;
- e)Apoio ao agricultor;
- f)Artesanato;
- g)Pescas;
- h)Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas, o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda..
- 4 -As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 10.º — Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/11/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/11/2017
Original
Em vigor de 12/05/2015 a 07/11/2017