- 1 -A formação no âmbito da medida «Capacitar» pode ser desenvolvida por pessoas coletivas de direito privado e de direito público que não façam parte da administração direta do Estado, nomeadamente:
- a)Escolas profissionais e institutos públicos de formação com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;
- b)Outras entidades formadoras certificadas com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as geridas pelos parceiros sociais ou outras dos setores público, privado ou cooperativo que pela sua natureza estejam dispensadas de certificação.
- 2 -As entidades formadoras privadas previstas no número anterior têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- b)Ter a situação regularizada perante a segurança social e a Administração Tributária e Aduaneira;
- c)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios europeus, nacionais ou regionais, designadamente relativos a emprego e formação, independentemente da sua natureza e objetivos;
- d)Não se encontrar em situação de não pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores;
- e)Reunir condições técnicas, meios e recursos para desenvolverem a atividade a que se candidatam;
- f)Dispor de uma equipa técnica ajustada ao desenvolvimento das ações e dos públicos a que se destinam;
- g)Dispor de capacidade organizativa e pedagógica, quando exigível em função das ações, bem como dos meios humanos e materiais necessários à implementação das ações.
- 3 -A observância dos requisitos definidos no número anterior é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante todo o período da formação.
- 4 -O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional é responsável pela autorização de funcionamento, seleção das entidades formadoras, acompanhamento e avaliação das ações e certificação dos formandos.
Artigo 104.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 07/01/2025
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