As entidades que realizem ações de formação no âmbito da medida «Capacitar», nos montantes previstos na regulamentação aplicável às operações enquadradas no objetivo estratégico 4 - Açores Mais Social e Inclusivo, no âmbito do Fundo Social Europeu Mais, na parte relativa à inclusão social, beneficiam dos seguintes apoios:
- a)Remunerações dos formadores, pessoal técnico não docente, administrativo e auxiliar, bem como outros encargos com alojamento, alimentação e transportes quando aplicáveis;
- b)Rendas, alugueres e amortizações;
- c)Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos;
- d)Encargos gerais do projeto.