Podem candidatar-se à atribuição do selo de inclusão social as entidades empregadoras seguintes:
- a)Entidades sem fins lucrativos;
- b)Cooperativas;
- c)Empresas públicas e privadas;
- d)Empresários em nome individual;
- e)Administração Pública.
Podem candidatar-se à atribuição do selo de inclusão social as entidades empregadoras seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025