- 1 -O incumprimento injustificado das obrigações da entidade promotora do projeto, determina a sua exclusão da promoção de novos projetos, pelo período de dois anos, a contar da data em que o mesmo se verificou.
- 2 -O incumprimento injustificado das obrigações do estagiário, determina a cessação imediata do contrato de estágio, impossibilitando a inscrição do estagiário no CQE da sua área, pelo período de duração do estágio, não podendo ser este inferior a 90 dias.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025