- 1 -Aos estagiários da medida «Reconverter Pro» é atribuída uma compensação pecuniária nos termos seguintes:
- a)Aos estagiários detentores de nível vi ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 25 %;
- b)Aos estagiários detentores de nível iv e v do QNQ, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5 %;
- c)Aos estagiários detentores de nível iii ou inferior do QNQ, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Todos os estagiários da medida «Reconverter Pro» têm direito a um subsídio de refeição no montante correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
Artigo 20.º — Apoios
Vigente desde: 07/01/2025
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