- 1 -As candidaturas são avaliadas quanto ao seu mérito absoluto, sendo a análise das candidaturas realizada através de critérios de seleção, desagregados em subcritérios, com pontuação expressa na grelha técnica de análise, disponível no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 2 -Os critérios de seleção referidos no número anterior são os seguintes:
- a)Contributo para a produção de bens transacionáveis;
- b)Perspetivas de criação de novos postos de trabalho;
- c)Impacto do projeto na economia local.
- 3 -A análise quantitativa é determinada pela ponderação de cada critério e subcritério, numa escala de avaliação de base 100, traduzida na escala qualitativa seguinte que sintetiza o mérito da candidatura:
- a)Inexistente, quando obtiver uma classificação menor que 50 %;
- b)Médio, quando obtiver uma classificação igual ou superior a 50 % e inferior a 70 %;
- c)Bom, quando obtiver uma classificação igual ou superior a 70 % e inferior 90 %;
- d)Elevado, quando obtiver uma classificação igual ou superior a 90 %.
- 4 -Os subcritérios e respetiva ponderação são divulgados no sítio da Internet localizado em emprego.azores.gov.pt.
- 5 -As candidaturas que reúnam uma classificação final inferior a 50 % não são objeto de apoio.
- 6 -Para além da avaliação do mérito absoluto das candidaturas, baseada na metodologia exposta, é ainda efetuada uma avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da candidatura avaliada com o mérito das demais candidaturas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
Artigo 48.º — Critérios de seleção e de classificação das candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
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