- 1 -A inserção socioprofissional consiste na realização de projetos de ocupação temporária de desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho em atividades que satisfazem necessidades sociais ou coletivas.
- 2 -No âmbito do MSE as medidas de inserção socioprofissional prosseguem os seguintes objetivos:
- a)Promoção da empregabilidade de desempregados vulneráveis, em risco ou em situação de exclusão social face ao mercado de trabalho;
- b)Melhoria e manutenção das competências socioprofissionais dos desempregados, promovendo a aquisição de competências através da inserção em atividades socialmente úteis.
- 3 -Os projetos desenvolvidos não podem consistir na afetação dos desempregados ao preenchimento de postos de trabalho permanentes.
Artigo 84.º — Definição e objetivos
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