O disposto na presente secção é aplicável, com as necessárias adaptações, às medidas aprovadas no âmbito do programa de apoio à inserção, previsto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro.
Artigo 86.º — Programa geral de apoio à inserção
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025