- 1 -A classificação de exemplares isolados atende aos critérios gerais definidos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro.
- 2 -A apreciação da classificação de exemplares isolados como arvoredo de interesse público assenta nos parâmetros específicos previstos no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que visam tornar objetiva a classificação de indivíduos excecionais que se distinguem entre os demais da mesma espécie.
Artigo 3.º — Categoria de exemplar isolado
Vigente desde: 06/03/2026
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