O critério geral da necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular importância, referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, é cumprido sempre que um dos critérios gerais anteriores seja observado, dado o valor e função social do exemplar exigir a sua proteção.
Artigo 9.º — Cuidadosa conservação de exemplares de particular importância
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