- 1 -À Secretaria compete a recepção, processamento, arquivo, todo o expediente em geral e outras acções de apoio, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços.
- 2 -A Secretaria será chefiada por um chefe de secção.
Artigo 17.º — (Secretaria)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981