A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, no presente diploma designada abreviadamente por DREFP, é o departamento criado pelo Decreto Regional n.º 31/78/M, de 22 de Setembro, com atribuições e competência no domínio do emprego, formação profissional e medicina do trabalho.
Artigo 28.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981