- 1 -A Direcção de Serviços de Emprego compreende:
- a)O Centro de Emprego do Funchal;
- b)A Divisão de Promoção de Emprego.
- 2 -A Direcção de Serviços de Emprego é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um chefe de divisão ou outro funcionário para o efeito designado.
Artigo 34.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981