- 1 -São atribuições da Divisão de Formação:
- a)Determinar as carências regionais no campo da formação profissional e estabelecer os objectivos das acções a efectivar;
- b)Definir os sistemas de avaliação das acções de formação e dos processos pedagógicos utilizados;
- c)Elaborar os manuais, textos de apoio e meios pedagógicos áudio-visuais indispensáveis ao desenvolvimento das acções de formação;
- d)Organizar e programar acções de formação profissional, promovendo, para o efeito, a realização e divulgação de seminários, colóquios e conferências;
- e)Analisar os pedidos de apoio técnico e financeiro destinados a iniciativas de formação profissional.
- 2 -A Divisão de Formação é chefiada por um chefe de divisão.
Artigo 39.º — (Divisão de Formação)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981