- 1 -Compete à Secretaria:
- a)Assegurar o expediente em geral;
- b)Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro de pessoal, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e familiares;
- c)Esclarecer e apoiar os funcionários do GRGFD no âmbito da suas atribuições;
- d)Promover a circulação, reprodução e arquivo de documentação;
- e)Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos serviços e sua manutenção e inventariação, extensivo a todo o património afecto ao GRGFD.
- 2 -A Secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 46.º — (Secretaria)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981