- 1 -O Centro de Informação e Documentação é o serviço de apoio informativo e documentalístico da SRT.
- 2 -São atribuições do Centro:
- a)Recolher e proceder à análise e difusão da informação;
- b)Organizar e manter em pleno funcionamento a biblioteca, devidamente actualizada;
- c)Assegurar a existência de ficheiros completos e actualizados da legislação, doutrina e jurisprudência;
- d)Proceder à execução de traduções.
- 3 -O Centro de Informação e Documentação será coordenado por um funcionário do quadro da SRT a designar pelo Secretário Regional do Trabalho.
Artigo 8.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981