- 1 -São atribuições do SACT:
- a)Apreciar, nos termos da lei, as condições de trabalho, designadamente o regime de duração de trabalho, a prestação de trabalho de menores, de estrangeiros e de profissionais de espectáculos e carteiras profissionais, e efectuar a recepção dos mapas de quadros de pessoal;
- b)Preparar os processos conducentes à passagem das carteiras profissionais;
- c)Organizar e manter actualizados arquivos, ficheiros de empresas, actividades e contratos de trabalho sujeitos a regime especial.
- 2 -O SACT é chefiado por um chefe de repartição.
Artigo 10.º — Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho
Vigente desde: 18/01/1988
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Em vigor desde 18/01/1988