- 1 -São atribuições da DHST:
- a)Elaborar os estudos preparatórios da programação e execução de todas as acções no domínio da higiene, segurança e prevenção dos riscos profissionais, bem como da preparação da respectiva legislação;
- b)Planificar e levar a cabo acções de apoio técnico, de formação e de divulgação;
- c)Efectuar o rastreio das condições de laboração das unidades industriais e propor as medidas convenientes à superação das deficiências verificadas;
- d)Apoiar tecnicamente as relações com entidades públicas e privadas e organismos internacionais;
- e)Cooperar com as associações de classe e demais entidades públicas e privadas para que sejam asseguradas condições de trabalho dignas, seguras e salubres;
- f)Recolher, elaborar e difundir documentação e informação nos domínios da higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Este serviço desenvolverá a sua acção em colaboração com a IRT.
- 3 -A DHST é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 18/01/1988
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Em vigor desde 18/01/1988