- 1 -São atribuições da DRRT:
- a)Elaborar os estudos preparatórios da regulamentação colectiva de trabalho por via administrativa, assegurando a organização dos respectivos processos e respectiva publicação;
- b)Proceder à análise das condições de trabalho consagradas nos diversos instrumentos de regulamentação colectiva e estabelecer paralelismo com a regulamentação de outras regiões, especialmente no que concerne à retribuição;
- c)Participar nas conciliações de conflitos colectivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão das convenções colectivas de trabalho;
- d)Efectuar a análise dos conflitos colectivos de trabalho;
- e)Proceder ao depósito das convenções colectivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;
- f)Preparar e remeter para publicação, nos termos da lei, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como os elementos de identificação dos membros dos corpos gerentes das associações de classe e dos membros das comissões paritárias e respectivas deliberações;
- g)Efectuar o registo dos estatutos das associações de classe e remetê-los para publicação, realizando os demais actos relativos à sua constituição, actividade e extinção;
- h)Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação laboral;
- i)Colaborar na organização e actualização dos seguintes arquivos e ficheiros:
Organizações do trabalho;
Regulamentação colectiva de trabalho;
Empresas e actividades;
Contratos especiais.
- 2 -A DRRT é chefiada por um chefe de divisão.
Artigo 9.º — Divisão de Regulamentação e Relações de Trabalho
Vigente desde: 18/01/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1988